Colégios militares vão retirar termo ‘transferência educativa’ de seus regimentos internos

Recomendação do MP observou que medida tinha caráter punitivo

Acolhendo recomendação do Ministério Público, o comandante de Ensino da Polícia Militar, tenente-coronel Anésio Barbosa da Cruz Júnior, informou que, no procedimento de revisão do regimento interno dos Colégios da Polícia Militar de Goiás (CPMG), o termo ‘transferência educativa’ será devidamente retirado do Título X, Capítulo I, deixando de figurar como punição aos alunos. 

Na recomendação, o promotor Ricardo Papa observou ter chegado ao conhecimento da Promotoria que os CPMG mantinham em seu regimento escolar sanção disciplinar de expulsão ou transferência compulsória, sob o nome de transferência educativa. Ele alertou, então, que a transferência, quando necessária, deve ser feita em benefício do desenvolvimento educacional do aluno e não com cunho punitivo, ressaltando que o papel da escola, em parceria com a família, é educar e não apenas instruir.

Sendo a educação um direito de todos e dever do Estado e da família, o promotor ressalta que todos têm garantia de acesso ao ensino e de permanência na instituição escolar. O documento também informa que a escola, junto à família do educando, deve-se valer de medidas educativas, assistenciais, médicas e psicológicas para melhorar a conduta do aluno que não estiver se adaptando à rede escolar.

A recomendação destaca que “a instituição de ensino tem legitimidade para prever em seu regimento normas disciplinares, desde que, evidentemente, tais medidas estejam voltadas à conscientização do aluno, não sejam puramente arbitrárias, além de não restringirem direitos garantidos constitucionalmente”. (Texto: Laura Weiller / Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

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