MPF propõe ação penal pública contra deputado por atividade de telecomunicação clandestina

(Crédito da foto: Marcos Kennedy/ALEGO)

Lissauer Vieira (PSB) é acusado de utilizar equipamento de rádio não autorizado pela Anatel em rádio comunitária administrada por ele

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação penal pública contra o deputado estadual do Goiás Lissauer Vieira (PRP) e contra o jornalista Leonardo de Oliveira Freitas por desenvolvimento de atividades de telecomunicação de forma clandestina. Eles são acusados de usar equipamento de rádio não autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em rádio comunitária de Rio Verde (GO).

Segundo a denúncia, entre janeiro e fevereiro de 2014, a Anatel realizou uma fiscalização na Associação Cultural Tolentino Rosa Saldanha de Rio Verde (Rádio Cidade FM 87,9 MHz), comandada pelo deputado Lissauer Vieira, e encontrou um transmissor instalado no carro de divulgação da rádio, utilizado para reportagens externas.

A perícia constatou que o aparelho não é autorizado para rádios comunitárias, pois, quando em operação, pode causar interferências nos sinais das estações que operem na mesma frequência ou em frequências próximas, na mesma área de cobertura. Além disso, as transmissões feitas de forma desordenada e sem um prévio estudo das frequências utilizadas no local podem perturbar o funcionamento de outros serviços de radiocomunicação em operação na região, comprometendo a boa utilização do espectro eletromagnético.

Segundo o depoimento do jornalista Leonardo de Oliveira Freitas, o equipamento instalado no veículo foi comprado pela Rádio Cidade a pedido e a “mando” do deputado Lissauer Vieira. O deputado declarou saber da necessidade de autorização da Anatel e que já havia entrado com pedido de autorização junto ao órgão, mas, pela demora do procedimento, se antecipou e adquiriu o equipamento, que não estava em funcionamento. O relatório da perícia realizada, no entanto, aponta que o aparelho estava funcionando no momento da vistoria.

O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. A pena prevista para o crime é de dois a quatro anos de detenção, aumentada da metade se houver danos a terceiros, e multa de R$ 10 mil. (Assessoria de Comunicação Social/MPF)

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