Município terá de arcar com despesas de internação em clínica particular

Safatle: deve prevalecer a máxima constitucional de que a “saúde é um direito de todos e um dever do Estado”. (Foto: Diário do Estado)

A prevenção e o combate eficiente às drogas apenas terão êxito com o comprometimento sério do poder público, em todas as suas esferas, devendo dispor dos serviços adequados de desintoxicação e recuperação de usuários.

O entendimento é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, da Comarca de Rio Verde, que condenou o município a arcar com as despesas de internação de um homem com esquizofrenia e dependência química na Clínica de Recuperação Novo Amanhecer, em Acreúna.

O relator do processo salientou que, uma vez constatada a carência do município para prestar o serviço adequado, é necessário recorrer às instituições privadas de tratamento, ficando as despesas por conta do ente público.

Em primeiro grau, o juiz singular julgara procedente o pedido do homem para que o município custeie a internação e os medicamentos, enquanto for necessário, em uma clínica localizada em Trindade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O município havia apelado da sentença, alegando que não poderia custear o tratamento em clínica particular, mas que, se fosse mantida a sentença, que ele fosse transferido de Trindade para uma instituição com melhor estrutura em Acreúna.

O magistrado reformou parcialmente a sentença apenas para permitir a transferência do paciente, que está internado desde 12 de outubro de 2015. (Com informações do TJGO)

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