Constatada a relação entre a conduta perigosa e a ocorrência do acidente, Bradesco não tem obrigação de pagar
A sexta câmara cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do juízo de Rio Verde que desobrigava a seguradora Bradesco a indenizar um motorista que bateu o carro em uma caçamba ao dirigir embriagado.
Como foi apresentado exame de corpo de delito que comprovava a embriaguez do condutor, e na falta da intervenção de terceiros no sinistro – colisão com caçamba de entulho – ficou evidenciado que a ingestão de bebida alcoólica foi determinante para a situação, o que afasta do Bradesco a obrigação de indenizar. (Com informações do TJ-GO)