Justiça
Decretada prisão preventiva de homem que atropelou e matou criança que brincava na calçada
O juiz Rodrigo de Melo Brustolin decretou a prisão preventiva de Cláudio Gomes da Silva, suspeito de ter atropelado e matado uma criança de 4 anos, no último domingo (10), quando ela brincava na calçada de sua casa com outro garoto de 6 anos.
Cláudio não tinha habilitação e estava dirigindo uma motocicleta embriagado. Os dois meninos brincavam com a vizinha de 6 anos, que não foi atingida. O outro garoto que foi atingido está internado no Hospital de Urgência da Região Sudoeste (Hurso), de Santa Helena.
De acordo com o magistrado, os elementos investigativos revelam, preliminarmente, “robustos indícios” de autoria da prática do crime de homicídio, especialmente quando se considera as declarações, registros de atendimento integrado e termo de reconhecimento fotográfico.
Com relação ao perigo do estado de liberdade, para o juiz este se assenta de forma especial no risco à garantia da ordem pública. Isso porque, segundo ele, além de considerar a inequívoca gravidade do crime perpetrado, é importante salientar que o delito praticado pelo representado abalou, de forma significante, a ordem e repercutiu negativamente na população, sobretudo nos moradores do bairro onde ocorreu o acidente.
Além disso, na sentença, Rodrigo Brustolin ressaltou que, além
de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o
representado ingeriu bebida alcoólica em um confraternização e, em
seguida, tomou a direção de um veículo automotor, em alta
velocidade, vindo a invadir uma calçada e atropelar duas crianças,
causando a morte de uma delas e lesões graves na
outra.
“Percebe-se, portanto, a indiferença e a
ousadia do representado que, mesmo diante das diversas campanhas
educativas e mobilizações realizadas atualmente demonstrando os
riscos da combinação existentes entre a ingestão de bebida
alcoólica e a direção de um veiculo automotor, bem como do excesso
de velocidade em via pública, optou por assim fazê-lo, ciente dos
resultados danosos que sua conduta poderia produzir”, destacou.
No entanto, de acordo com o juiz, não bastasse, após o fato, Cláudio evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas, no evidente intuito de se escusar do teste de alcoolemia, não havendo notícias de seu paradeiro até a presente data. “Tal fato, sem dúvida alguma, causa inevitável sensação de impunidade na população e descrédito na Justiça como um todo. Assim sendo, tenho que a prisão do representado se exterioriza necessária para garantia da ordem pública”, frisou.
Por fim, Rodrigo Burstolin ressaltou que a prisão preventiva de Cláudio não se restringe somente às medidas preventivas de controle social, mas abrange de consequência a necessidade de promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)