Família de agricultores escapa de perder imóvel rural para leilão

Em defesa da proprietária, os advogados João Domingos e Leandro Marmo (foto) apresentaram os requisitos necessários para sua declaração como impenhorável, com provas da exploração familiar do imóvel.

Um drama familiar foi evitado graças à intervenção da da Vara Cível de Goiandira (GO). A juíza Natácia Lopes Magalhães declarou a impenhorabilidade de um imóvel rural que pertencia a uma família de agricultores e que estava prestes a ir a leilão.

O proprietário do imóvel entrou com uma ação judicial alegando que ele e sua família viviam e trabalhavam na propriedade, que era sua única fonte de moradia e renda. Ele comprovou que o imóvel tinha 2,5 hectares de área e que não possuía outro bem.

A juíza aceitou o argumento e cancelou o leilão, que seria realizado no dia 15 de maio. Ela se fundamentou na Lei nº 8.009/90, que estabelece a impenhorabilidade do imóvel rural onde o agricultor e sua família residam e exerçam sua atividade produtiva. De acordo com a lei, esse tipo de imóvel não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

A decisão da juíza respeitou os princípios da dignidade humana e do direito à moradia, assegurados pela Constituição Federal. Ela salientou que a penhora do imóvel rural causaria dano irreparável ao proprietário e sua família, que perderiam seu lar e seu sustento.

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