Candidato que promover aglomerações pode receber multa de R$ 10 mil

(Foto: Divulgação)

Comícios e carreatas são permitidos apenas no formato drive-in, em que o público permanece no interior dos veículos

O juiz Márcio Morrone Xavier, da 30ª Zona Eleitoral de Rio Verde, acatou pedido da promotora Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo determinando uma série de medidas a serem observadas pelos partidos políticos e coligações na campanha em Rio Verde mirando a prevenção do novo coronavírus.

A partir de agora, reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de dez pessoas em que não se garanta a distância mínima de 2 metros, uso de máscara e oferta de álcool em gel podem gerar penalidade de R$ 10 mil. Pelo risco potencial de aglomeração e contaminação, passeatas também não são permitidas.

Os comícios estão liberados no formato drive-in, ou seja, com as pessoas permanecendo dentro de seus veículos. As carreatas estão autorizadas, mas desde que os participantes permanecem nos veículos.Aglomerações em carrocerias de caminhões ou similares não são permitidas.

A fiscalização fica a cargo das Polícias Militar e Civil, que já foram notificadas da decisão. O descumprimento da liminar pode implicar a prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, que deve ser analisada pela autoridade policial e promotor eleitoral.

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