Confirmada sentença que dá prazo à Celg para restabelecer energia elétrica

Limite em Rio Verde é de três horas para residências e quatro para a zona rural

Decisão torna definitiva liminar que fixou prazo para reestabelecimento de energia de três horas para residências e no máximo quatro para a zona rural em Rio Verde

Em ação movida pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, a juíza Lídia Brandão tornou definitiva a liminar que determinou, em 2015, que a Celg Distribuição S.A. – Celg D restabelecesse o fornecimento de energia elétrica dos consumidores do município em, no máximo, três horas para área urbana e quatro horas para a rural. Neste último caso, a decisão estabeleceu o período de três horas, caso o evento se desse em período noturno. Em caso de descumprimento foi fixada multa de R$ 20 mil e mais R$ 2 mil para cada hora adicional de demora para retomada do fornecimento.


A ação contra a Celg D foi proposta em novembro de 2014 com o objetivo de garantir que a empresa promovesse as medidas e investimentos necessários no sistema de fornecimento de energia elétrica para tornar o serviço destinado aos moradores de Rio Verde eficiente, regular e contínuo. 

De acordo com o processo, em junho de 2014, o MP instaurou inquérito civil público para apurar irregularidades na prestação do serviço público essencial de distribuição de energia elétrica em Rio Verde, devido às crescentes reclamações de consumidores da cidade, principalmente quanto às constantes interrupções ou demora no restabelecimento.

O promotor verificou que o Procon de Rio Verde havia, entre 2009 e 2014, constatado a precariedade do serviço por diversas vezes, sobretudo na zona rural, com registro da falta de energia por até 95 horas seguidas. Relatórios da Aneel e à AGR confirmaram as falhas do serviço e a deterioração do desempenho dos indicadores de continuidade. Esses documentos indicaram também a falta de adoção pela concessionária de medidas adequadas que pudessem reverter as transgressões aos limites regulatórios dos indicadores.(Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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