Homem que enterrou mulher viva em Rio Verde é condenado a 16 anos

Promotor recorreu da decisão por considerar pena pequena. Acusado ficou três anos foragido

O Tribunal do Júri de Rio Verde condenou, na última terça-feira (27), Anailson Santiago de Oliveira a 16 anos de reclusão pelo homicídio de Márcia Regina Ferreira de Castro, sua ex-companheira.

O crime aconteceu no dia 15 de janeiro de 2011, na residência do acusado. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas. O representante do Ministério Público foi promotor de Justiça Marcelo Riguetti Raffa, que requereu a condenação nos termos da denúncia.

Conforme denúncia, a vítima e Anailson Oliveira viveram juntos por cerca de três meses, sendo que as brigas entre os dois eram constantes. Diante da situação, Márcia Regina resolveu se separar do acusado. Ele, porém, não teria aceitado o término do relacionamento, e passou a perseguir e ameaçar a vítima.

No dia 15 de janeiro, segundo consta, ele ligou para Márcia dizendo que lhe pagaria uma dívida antiga e pediu que a vítima fosse até sua residência, no Bairro Eldorado. Márcia, então, pegou um mototáxi e foi ao encontro de Anailson. Antes, porém, ela avisou para filha que, caso não retornasse até a noite, ela procurasse a polícia.

Como a vítima não retornou, seus familiares foram até a casa do acusado e constataram que não havia ninguém em casa, apesar das luzes acessas. A polícia, na ocasião, informou que não poderia entrar na residência sem uma ordem judicial.

No dia seguinte, porém, após o irmão da proprietária do imóvel encontrar diversos buracos cavados no quintal, a polícia foi até o local. O corpo de Márcia Regina foi encontrado sem vida, enterrado no quintal, tendo como causa da morte a asfixia mecânica, ou seja, Márcia foi enterrada viva.

No julgamento, o promotor Marcelo Riguetti requereu a condenação de Anailson Oliveira pela prática do crime descrito no artigo 121, §2º, incisos II, III, IV do Código Penal. A defesa, por sua vez, requereu a desclassificação para o crime de lesão corporal, bem como a exclusão das qualificadoras.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e sua consequente letalidade, atribuindo a autoria do crime ao acusado. Os jurados, por sua vez, reconheceram a presença das qualificadoras do motivo fútil, do emprego de asfixia e do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Assim, foi fixada a pena de 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, já que Anaílson permaneceu foragido por três anos. O magistrado decretou também a prisão preventiva do acusado. Por considerar a pena aplicada pequena, o promotor já recorreu da decisão. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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