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Sociedade

Juiz palestra sobre impeachment e crime de responsabilidade

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Evento acontece a partir das 19h na Faculdade Almeida Rodrigues

O juiz Vitor Umbelino Júnior (foto), titular do Juizado de Violência Doméstica e Familia contra a Mulher da comarca de Rio Verde, ministra, nesta quarta-feira (4), palestra na 11ª Semana Jurídica da Faculdade Almeida Rodrigues (FAR), com o tema Impeachment e Crime de Responsabilidade: Uma abordagem constitucional sob os aspectos jurídico-políticos.

O evento é promovido pela coordenação do curso de Direito da faculdade, tendo como objetivo a análise e discussão acadêmica dos principais temas jurídicos da atualidade.

O magistrado abordará importantes aspectos do instituto do impeachment nos moldes em que o mesmo encontra-se delimitado a nível constitucional, sua origem inglesa e seu desenvolvimento nos Estados Unidos, ressaltando ainda sua finalidade legal de impedir o mau exercício de um cargo ou função de natureza política, com vistas a salvaguardar o Estado contra os aspectos destrutivos de seu próprio governo e a consequente deterioração da sua governabilidade.

Vitor Umbelino afirma que o impeachment é um processo de natureza jurídica e política destinado essencialmente a apurar e punir condutas ilícitas ou antiéticas graves, instaurado, processado e julgado pelos órgãos parlamentares, contra agentes estatais para impedi-los de continuar no exercício de função pública, com consequente inabilitação para outras funções ou cargos por um certo lapso temporal. Em um sistema presidencialista como o nosso, trata-se de um dos poucos mecanismos previstos em lei que tenham por objeto a responsabilização funcional do chefe do Poder Executivo, conforme pontuou o juiz.

Porém, lembra o magistrado, apesar de ser um assunto muito debatido no meio jurídico, muitas vezes os profissionais se deixam levar pela opção político-partidária, relegando as questões técnicas que circundam o tema para um segundo plano, o que acaba por promover um nocivo espírito de beligerância, impeditivo do real conhecimento das questões jurídico-políticas que envolvem a problemática. Aqui, no âmbito acadêmico, temos uma oportunidade ímpar de discutir as principais características deste instituto, abordando seus aspectos constitucionais e legais, de forma a promover um debate profícuo sobre as suas reais consequências no atual panorama jurídico-constitucional brasileiro.

No mesmo sentido, o magistrado tratará sobre a Lei nº 1.079 de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade praticados por agentes públicos, ou seja, infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função pública, desde que definidas por lei federal a partir das diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, como por exemplo as condutas que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (artigo 85 da Constituição Federal).

Ao final da exposição, serão analisados e comentados os casos brasileiros que ilustram a concreta aplicação do instituto em tarrae brasilis, como o do ex-presidente Fernando Collor de Melo e da atual presidente da república Dilma Rousseff, onde os acadêmicos poderão chegar às suas próprias conclusões sobre os erros e acertos na aplicação prática de tais procedimentos. (Texto: Centro de Comunicação Social do TJGO)

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