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Eleições 2016 Reitoria

Eleições na UniRV podem ser reiniciadas

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MP critica prazo de apenas 7 dias para a campanha e pede suspensão da eleição marcada para a próxima quinta-feira (30)

 

Com unidades em quatro cidades distintas, cada uma com diversas faculdades, o prazo do dia 20 a 28 de junho para a campanha eleitoral da Universidade de Rio Verde (UniRV) é insuficiente para garantir igualdade na disputa para o mandato 2017-2020. A opinião é da promotora de Justiça Renata Dantas, que pediu ontem (22) a suspensão do processo eleitoral em curso.

O Ministério Público acolheu denúncia de professores e apurou que o edital considerou alterações no estatuto ainda não vigente, prejudicando também os prazos para análise das inscrições pela Comissão Eleitoral e posterior homologação, prazo para impugnação e para recurso das chapas, entre outros vícios que considerou insanáveis.

Tendo em vista que a UniRV é uma fundação pública municipal, a instituição integra o rol das entidades da administração pública. Portanto, para a promotora, “ao vulnerar de forma tão afrontosa o princípio da legalidade, tem-se também que houve violação ao princípio da moralidade administrativa, dada a ilegalidade do ato praticado.”

A promotora observou que os prazos diminutos favorecem a chapa que pretende a reeleição, uma vez que a atual reitoria dispõe de meios de divulgação da universidade que propalam as ações do reitor e candidato à reeleição, Sebastião Lázaro Pereira (‘Gestão para todos’). A chapa de oposição é encabeçada pelo professor Alberto Leão (‘Inovação’).

A promotora de Justiça requereu que, na eleição a ser reiniciada, ainda devem ser observadas as seguintes condicionantes:

1) No momento da votação, os alunos deverão votar, cada qual, em sua faculdade. Os professores e servidores, por sua vez, que são em n´mero bem menor, deverão votar todos no prédio da administração, sem identificação das urnas por faculdade, garantindo o sigilo do voto.

2) Os candidatos que por ventura forem integrantes do Conselho Universitário (Consuni) e compuserem qualquer chapa (cargo de reitor, vice-reitor ou qualquer um dos outros sete cargos indicados) deverão, antes do registro da chapa, desincompatibilizarem do conselho, órgão máximo com atribuição recursal no processo eleitoral.

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