Maria da Penha
Lei também vale para relações entre mulheres, decide juiz de Rio Verde
Para magistrado, se o objetivo da lei é coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, sem exceções, é claro que ela também se aplica aos relacionamentos homoafetivos
Titular do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher da comarca de Rio Verde, o juiz Vitor Umbelino Soares Junior reconheceu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em um caso de violência doméstica entre companheiras do sexo feminino.
Conforme os autos, a vítima relatou que conviveu em união estável com a indiciada por três anos, estando separadas há aproximadamente cinco meses. A indiciada não aceitou o fim do relacionamento e passou a ameaçar e até agredir fisicamente a ex-companheira por várias vezes.
O magistrado apontou em sua decisão que o artigo 5º da Maria da Penha (Lei 11.340/2006) impõe como condição o fato da violência estar baseada no gênero – independentemente de orientação sexual.
Discordando do posicionamento do Ministério Público, que foi contra o processamento dos autos no Juizado de Violência Doméstica, o juiz afirmou que a violência contra a mulher – ainda que nas relações domésticas homoafetivas – deve ser coibida.
Vitor Umbelino argumentou que, se o objetivo da Lei Maria da Penha é coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, sem exceções, “é claro que se aplica às relações homoafetivas entre as mulheres.