MPF requer indenização de R$ 10 milhões

Escola foi atingida por 'chuva' de agrotóxicos em 2013 (Foto: Prefeitura de Rio Verde)

Em 2013, alunos, professores e funcionários de escola rural em Rio Verde sofreram com os efeitos de pulverização aérea feita com agrotóxico proibido

O Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF/GO) ajuizou ação civil pública (ACP) em desfavor das empresas Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., produtora do agrotóxico EngeoTM, e Aerotex Aviação Agrícola Ltda. A ACP objetiva a condenação das empresas por danos morais coletivos suportados por toda a sociedade em razão de ilícito consistente na irregular pulverização com o agrotóxico EngeoTM, que contaminou cerca de 92 pessoas entre alunos, professores e funcionários da Escola Municipal Rural São José do Pontal, localizada no Projeto de Assentamento Pontal dos Buritis, no município de Rio Verde, em Goiás, em área de propriedade da União.

Segundo a ACP, em maio de 2013 o agrotóxico EngeoTM, de fabricação da Syngenta, foi aplicado pela Aerotex, por via aérea, sobre uma cultura de milho vizinha à escola. De acordo com as investigações, os princípios danosos que compõem o agrotóxico exigiriam tão somente aplicação terrestre para aquela cultura. Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) já havia proibido sua aplicação aérea em milharais desde julho de 2012, o que agrava a situação.

O caso, que ganhou repercussão nacional e causa grande comoção social até os dias de hoje, já havia sido objeto de ACP proposta pelo MPF/GO pelo procurador da república Wilson Rocha Assis com o objetivo de garantir atenção integral do poder público à saúde das vítimas contaminadas pela pulverização irregular feita com o agrotóxico EngeoTM.

Na ACP agora proposta, o procurador da República Lincoln Meneguim, que atualmente está à frente do caso, tem por objetivo maior compensar a sociedade pelo ilícito e punir as empresas pela irresponsabilidade no uso de produto inerentemente perigoso, pedindo que a Syngenta e Aerotex sejam condenadas a pagar indenização não inferior a R$ 10 mi a título de danos morais coletivos, que deverão ser aplicados em ações vinculadas à saúde da população dos municípios da região de Rio Verde. (Ascom/MPF-GO)

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1 Comment

  1. says: Eduardo Araujo

    Até hoje este caso não está bem explicado. Embora acompanhando apenas à distância, há algumas partes da narrativa que “não fecham”: 1. Engeo pleno (mistura de piretróide com neonicotinóide) é produto de baixa toxicidade e, mesmo que o avião passasse sobre a escola, APLICANDO (o que não ocorreu), não poderia causar um sintoma sequer,; e o avião não voou sobre a escola. O que teria chegado na escola e atingido alunos e professores teria sido apenas a DERIVA (de 50 metros),portanto, apenas uma fração da dose que, repetimos, não tinha poder de intoxicação aguda como noticiado. 2 Não há nenhum laudo de laboratório especializado qiue ligue diretamente o inseticida com os sintomas 3. Os sintomas relatados não coincidem com os de uma eventual intoxicação por Engeo., 4. Foi feita pesquisa de outras possíveis causas dos sintomas relatados. ou ficou a ideia fixa no avião e no produto?. Foram feitas análises na água ? e da alimentação servida? Falta um (ou mais) elo da cadeia de acontecimentos.para esclarecer

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