Agente de polícia denunciado por torturar adolescentes é afastado do cargo

Crimes teriam ocorrido no Complexo de Delegacias de Rio Verde

Acolhendo a denúncia de tortura feita pelo Ministério Público, o Judiciário determinou a suspensão de Marco Túlio Domingos de Freitas do exercício de função pública de agente de polícia de 2ª classe, inicialmente, por 120 dias. Ele foi denunciado pelo crime de tortura, por três vezes, fato que ocorreu na cidade de Rio Verde.

De acordo com a decisão, o comportamento atribuído ao policial, em tese, configura sua intenção de submeter adolescentes apreendidos a intenso sofrimento físico e mental, por meio de agressões físicas e ameaças morais, o que foi feito em razão do exercício de sua função e pelo fato de ser o responsável pela vigília das celas do Complexo de Delegacias de Rio Verde, o que é tido por extremamente grave, como destacou a Promotoria de Justiça na denúncia. Isso porque Marco Túlio é agente público, ocupando o cargo de agente de polícia, que traz como dever zelar pela segurança pública, bem como pela integridade física, moral e psicológica de cidadãos presos ou apreendidos.

O caso
Conforme a denúncia, no dia 29 de agosto de 2015, Marco Túlio torturou os adolescentes C.S, J.F.S. e G.D.S. no Complexo de Delegacias de Rio Verde, local onde os jovens estavam apreendidos. Segundo apurado, o agente de polícia, responsável pela vigilância das celas, irritou-se com G.D.S. devido a um desentendimento sobre limpeza, e entrou no local, agredindo-o com chutes, tendo um dos golpes acertado o rosto do adolescente, que bateu a cabeça na parede e, devido ao impacto, começou a sangrar.

Ao perceber que G.D.S. estava sendo espancado, J.F.S, que estava em outra cela, pediu que o agente de polícia parasse com as agressões. Foi quando Marco Túlio mudou de local e passou a agredi-lo também com chutes, inclusive fazendo questão de acertar o osso da pelve de J.F.S., que estava trincado. Na sequência, C.S., outro adolescente apreendido, começou a gritar pedindo o fim das agressões, momento em que ele também resolveu entrar na sua cela, agredindo-o com murros e chutes.

Depois, o agente de polícia, retornou à cela de J.F.S. e o levou para o andar de cima do complexo, mediante ameaças, ocasião em que ele engatilhou o revólver, fazendo com que uma bala caísse no chão, e dizendo que o mataria se falasse mais alguma coisa. Assim, ordenou que a vítima andasse, tendo ela respondido que não conseguia direito.

Nessa hora, Marco Túlio disse que, se não fosse obedecido, iria “quebrar o adolescente no pau”, já que, estando no andar de cima, ninguém iria ouvir. Nesse local, o jovem recebeu murros nas costas e foi colocado num canto. Enquanto pedia desesperadamente para voltar para a cela, o agente de polícia disse que o deixaria descer quando quisesse. J.F.S. foi levado de volta depois de cerca de 30 minutos de violência psicológica.

Pelos fatos descritos, Marco Túlio Domingos de Freitas foi denunciado pelo crime de tortura, por três vezes, por ter constrangido os jovens com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhes sofrimento físico e mental, com aumento de pena de um sexto a até um terço, pelo delito ter sido cometido por agente público e contra adolescente. A pena base para o crime de tortura é de reclusão de 2 a 8 anos. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *