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Direito do Consumidor

Empresa que demorou 5 meses para consertar veículo terá de indenizar cliente

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Cliente receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais

A Renauto Veículos e Peças Ltda terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a Nilton Pereira de Sousa, cujo carro ficou cinco meses na oficina da empresa sem ter sido consertado. A decisão, unânime, é da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Rio Verde.

Segundo os autos, em março de 2013, o carro de Nilton foi atingido por um veículo da Renauto. Após a batida, a empresa acionou a seguradora Bradesco Auto Companhia de Seguros para custear os reparos. Porém, passados mais de cinco meses, o conserto ainda não havia sido efetuado pela oficina da própria concessionária.

A partir daí, o dono do veículo passou a receber notícias contraditórias. A seguradora alegava falta de peças, enquanto a concessionária, por sua vez, afirmava não conhecer o motivo da demora. Nilton então ajuizou ação na comarca de Rio Verde, requerendo indenização por danos morais, o que foi concedido pelo juízo de primeiro grau.

A empresa ainda recorreu, alegando haver cerceamento da defesa para comprovar que o tempo gasto na reparação do veículo foi o necessário e pediu redução do valor da indenização. A desembargadora Nelma Branco, que relatou o caso, salientou, entretanto, que não se pode admitir que um proprietário de veículo fique com carro por cinco meses em oficina sem nenhuma justificativa plausível.

A magistrada ressaltou que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a responsabilidade do fornecedor de serviços independe da aferição de culpa, devendo ele responder pelos danos causados pela má prestação de serviços. Ela também ponderou que o valor da indenização não merece ser reduzido tendo em vista a condição econômica da empresa e sua conduta negligente. (Centro de Comunicação do TJGO).

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