Direito do Consumidor
Planos de saúde e médicos são advertidos sobre cobrança ilegal de gestantes
Ministério Público alertou operadoras Unimed Rio Verde e São Francisco que cobrança de taxa de disponibilidade para realização de partos de gestantes beneficiárias dos planos de saúde constitui duplo pagamento ilícito.Segundo promotor, a prática é comum na cidade.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, expediu recomendações às operadoras de planos de saúde Unimed Rio Verde e São Francisco Saúde, bem como aos médicos obstetras que atuam na cidade, sobre a cobrança de taxa de disponibilidade para realização de partos de gestantes beneficiárias de planos de saúde. De acordo com o promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, a cobrança desta modalidade de honorários, cumulado com o pagamento mensal e periódico contratado entre a beneficiária do plano de saúde e a operadora, constitui duplo pagamento ilícito, que afronta a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como os princípios e normas de proteção aos direitos do consumidor.
Ao expedir a recomendação, Márcio Lopes Toledo explicou que a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos seguros privados de assistência à saúde, define como exigência mínima para os planos que ofertam internação hospitalar, entre elas a de obstetrícia, a cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação. Além disso, a Resolução Normativa 28/17, da Agência Nacional de Saúde (ANS), estabelece que o plano hospitalar com obstetrícia compreende toda a cobertura do plano hospitalar acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e puerpério.
O promotor de Justiça informou ainda que a Resolução Normativa 363/14 da ANS proíbe a exigência de pagamento por parte do prestador de serviço ao beneficiário do plano de saúde por procedimentos contratados. Márcio Lopes Toledo disse que é prática corriqueira de médicos obstetras de Rio Verde, credenciados ou cooperados a planos de saúde, exigir a taxa de disponibilidade das beneficiárias, mesmo nas hipóteses em que as consultas de pré-natal são cobertas pela operadora.
Números
Segundo Márcio Lopes Toledo, entre 2016 e 2018, a Unimed de Rio Verde procedeu à cobertura de 3.889 partos, dos quais 3.161 (81,28%) foram cesáreas. Já a São Francisco Saúde cobriu 45 partos, 41 (91,11%) foram cesáreas. De acordo com o promotor de Justiça, a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que a taxa ideal de cesáreas deve variar entre 10% e 15%. No Brasil, o porcentual é de 57%, ocupando o segundo lugar no ranking da OMS neste tipo de parto. Goiás é o Estado que apresenta o maior índice de nascimentos desta forma – 67% no geral e 80% quando considerada a rede particular de saúde.
A recomendação aos médicos obstetras de Rio Verde é no sentido de que deixem de cobrar a taxa para realização de partos cesarianos das gestantes beneficiárias de planos de saúde, uma vez que é ilegal. Para a Unimed Rio Verde e a São Francisco Saúde, foi recomendado que fiscalizem a execução da orientação feita pelo MP-GO aos médicos cooperados e credenciados. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio Araújo – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)