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Idoso de quase 100 anos é condenado a 14 anos de prisão como mandante de homicídio

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Julgamento foi realizado ontem em Rio Verde

Em julgamento realizado ontem (6), o Tribunal do Júri de Rio Verde condenou o fazendeiro Mário Caetano da Silva, de 97 anos, a 14 anos de reclusão pelo homicídio de Pedro Moraes da Silva, e ao pagamento de indenização, no valor de R$ 200 mil à família da vítima. O crime, ocorrido em 2001, teria sido uma encomenda de Mário, que mandou matar a vítima por causa de uma dívida oriunda do arrendamento de terras. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas.

O júri, adiado diversas vezes pela ausência do acusado e de seus advogados na sessão, só foi realizado após a nomeação de um advogado dativo, que havia estudado o caso previamente. A acusação foi sustentada no julgamento pelo promotor de Justiça Thiago Galindo Placheski, que pediu, além da aplicação da pena privativa de liberdade, a condenação ao pagamento da reparação aos familiares da vítima.

Crime
De acordo com a denúncia do MP, em 2001 o médico e fazendeiro Mário Caetano, então com 83 anos, contratou os pistoleiros Ricardo Galvão Veloso e Valdir Muniz Barcelos, para eliminarem Pedro Moraes mediante o pagamento de R$ 30 mil. O motivo seria uma dívida, equivalente a R$ 50 mil, referente aos seis anos em que o fazendeiro arrendou as terras de sua propriedade para Pedro Moraes, sem ter recebido o valor total pelo uso das terras.

Assim, em 31 de outubro de 2001, depois de terem recebido R$ 15 mil, Ricardo e Valdir seguiram a vítima pela cidade de Santo Antônio da Barra, tendo-a interceptado quando ela se deslocava para sua fazenda. Na ocasião, os pistoleiros disseram a Pedro que queriam falar sobre a dívida, fazendo com que ele entrasse em um Ford Fiesta.

Os homens seguiram com Pedro até as margens do Córrego Lageado onde, utilizando um revólver calibre 38, atiraram duas vezes na cabeça da vítima. Após o crime, Ricardo e Valdir retornaram à cidade, onde receberam mais R$ 11 mil de Mário e depois fugiram. Os dois acabaram condenados anos depois pelo crime, em outro júri.

Júri
No julgamento de ontem, como ocorrido nas outras vezes, nem Mário nem seu advogado compareceram à sessão, alegando que o fazendeiro estava impossibilitado de comparecer por estar doente. O juiz Eduardo Mascarenhas, porém, constatou que o julgamento já havia sido adiado por diversas vezes, evidenciando a intenção da defesa de que Mário não fosse julgado. Considerando que o júri pode ser realizado sem a presença do réu, o magistrado nomeou, então, o advogado dativo para atuar na defesa do fazendeiro, sem prejuízo ao julgamento.

Diante dos sete jurados, o promotor de Justiça Thiago Galindo requereu a condenação do idoso pelo crime de homicídio qualificado, com a decretação da prisão preventiva, além do pagamento de indenização mínima para a família da vítima. A defesa, no entanto, pediu a retirada das qualificadoras do crime.

Após a votação dos jurados, foi lida a sentença que condenou Mário Caetano pelo homicídio de Pedro Morais, fixando a pena de 14 anos de reclusão, que deverá ser cumprida na penitenciária de Rio Verde. O fazendeiro também foi condenado ao pagamento dos honorários do advogado nomeado para a sessão, equivalente a R$ 20 mil, além do pagamento de indenização a família da vítima, no valor de R$ 200 mil. Ele poderá recorrer em liberdade. (Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

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