Tribunal manda prosseguir concurso da Polícia Civil

Prova objetiva continua marcada para este domingo (16)

O desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), suspendeu decisão da juíza Suelenita Soares Correia, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, e determinou o prosseguimento do concurso público (Edital nº 004) para agentes e escrivães de polícia substitutos do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).

O magistrado considerou a necessidade da realização do certame para o preenchimento dos cargos, o risco ao resultado útil do processo e os prejuízos financeiros acarretados caso o cancelamento fosse mantido. A primeira fase relativa a prova objetiva está marcada para este domingo (16).

Os argumentos invocados pelo recorrente com a intenção de respaldar a possibilidade e necessidade do prosseguimento do concurso público voltado para o preenchimento de cargos de agente e escrivão da Polícia Cívil do Estado de Goiás se mostram suficientes para justificar a suspensão da medida”, analisou o desembargador.

No dia 10 de outubro, o concurso foi paralisado em razão de uma decisão da magistrada, que acatou pedido formulado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol), que ajuizou ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra o Estado de Goiás e o Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Evento (Cebraspe) sob a alegação de que existe ilegalidade na realização do certame.

O órgão argumentou que existe inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.275/2016, devido a diminuição de 220 cargos para escrivão de polícia de 3ª classe e 280 para agentes de polícia de 3ª classe, justamente o número previsto no edital do certame.

Conforme expôs o sindicato na ação, a irregularidade teria ocorrido devido a Lei Estadual nº 16.901/2010, que com a antiga redação dada pela Lei Estadual nº 17.902, de 27 de dezembro de 2012 (artigos 99 e 100, inciso IV), previa 490 cargos para escrivão policial de 3ª classe e 936 para agentes de polícia de 3ª classe. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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