Cartórios de Rio Verde recebem indicação sobre exigências para registro de nascimento

A Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do corregedor-geral Gilberto Marques Filho, orientou ao Cartório de Registro Civil de Rio Verde que observe as disposições da Lei nº 6.015/73, a qual estabelece a obrigação de o pai ou a mãe fazerem a declaração de nascimento isoladamente ou em conjunto.

A medida foi tomada após a promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, em ofício, indicar que nos cartórios do município de Rio Verde é costume exigir para o registro de nascimento das crianças de pais não casados, além da presença do pai, a presença da mãe. De acordo com ela, ainda que o pai apresentasse a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança junto aos documentos pessoais da mãe, a presença da genitora era cobrada para efetivação do registro.

Tal situação, de acordo com Renata Dantas, gerava embaraços, já que as mães, em razão do período pós-parto, não poderiam comparecer ao cartório nos dias subsequentes ao parto. Assim, surgia a preocupação de que, com a exigência, as crianças ficassem sem registro de nascimento ou que não tivessem a paternidade registrada desde o nascimento. Com base nisso, foi requisitada a elaboração de ato normativo para orientar os cartórios de Registro Civil de todo o Estado sobre o procedimento correto para o registro de pais não casados.

Na decisão, o corregedor-geral ressaltou que a legislação é clara ao estabelecer que os pais podem fazer a declaração de nascimento em conjunto ou isoladamente. No caso dos pais não casados, o pai pode comparecer munido com seus documentos, a declaração do hospital (DNV) onde conste o nome da mãe, e os documentos originais da mãe. Da mesma forma, é possível, com o comparecimento apenas da mãe, levando a declaração de reconhecimento de paternidade, efetuar o registro. Em casos em que não houver a declaração de paternidade, o registro será feito somente com a maternidade declarada, ou seja, apenas com o nome da mãe. (Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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