Cirurgião tem de indenizar paciente em R$ 50 mil

Mulher ficou sem os bicos dos seios e as aréolas após cirurgia plástica de mamoplastia redutora em Rio Verde. Segundo médico, paciente estava ciente dos riscos da operação

A juíza Lilia Maria de Souza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, sentenciou um cirurgião plástico de Rio Verde a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma paciente que foi submetida a uma mamoplastia redutora. A magistrada também determinou que o médico pague uma nova cirurgia para corrigir e suavizar os danos causados a ser realizado por profissional da confiança da paciente.

A autora da ação sustentou que, após a cirurgia, notou ter ficado sem os bicos dos seios, sem as áreolas, com sangramento e dor, causando sofrimento e sequelas irreparáveis. A cirurgia foi motivada para reparar dores na coluna, em virtude do volume dos seios e custou R$ 9 mil em 2013.

O médico, por sua vez, alegou que a mulher estava ciente de todos os riscos que eventualmente poderiam ocorrer na operação, além de ter informado as formas de reconstrução. Foram retirados 1500 g da mama esquerda e 1400 g da direita.

Sentença

A magistrada considerou que, embora o médico tenha sustentado que a paciente estava ciente dos riscos, não havia nos autos elementos para concluir por uma “predisposição pessoal da paciente”. De acordo com ela, “agiu com imperícia, eis que utilizou a técnica correta e adequada, ao caso no momento da cirurgia, mas o seu resultado, após isso, foi desastroso, tornando o erro inescusável, pois não se justifica, nem se admite, eis que houve a necrose do tecido mamário e dano estético.”

A juíza da 1ª Vara Cível observou que, diferentemente dos médicos que realizam tratamento em pacientes doentes – a quem cabe obrigação de meio, em que se emprega esforços para a melhora do paciente – aos cirurgiões plásticos cabe a obrigação de resultado, com direcionamento dos esforços para a melhoria da aparência, conforme esperado pelo paciente.

Clique aqui para ler a sentença.

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