Terras da Usina Santa Helena (ainda) não podem ser tomadas pela União

Com dívidas de mais de R$ 600 milhões, transferência deve aguardar apreciação de recursos apresentados pela empresa proprietária na Justiça Federal

 

Com dívidas que superam a cifra de R$ 600 milhões, referente a débitos fiscais, as terras que fazem parte da Usina Santa Helena não podem ser tomadas agora pela União. Essa adjudicação, com consequente reforma agrária, deve esperar, primeiro, a apreciação dos recursos apresentados pela empresa proprietária no âmbito federal, conforme entendimento unânime da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), durante julgamento realizado nesta terça-feira (29).

O relator do voto, desembargador Carlos Alberto França, ponderou que há pendências que precisam ser, antes, apreciadas a respeito da dívida, uma vez que há embargos esperando julgamento na Justiça Federal. “Conforme artigo 24 da Lei Federal nº 6.830/1980, a Fazenda Pública só poderá adjudicar os bens penhorados antes do leilão se a execução não for embargada ou se forem rejeitados os embargos à execução”, afirmou o magistrado.

Durante apresentação do voto, o relator destacou que respeita a parte autora, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), e que entende haver uma “questão social forte” acerca do tema, com “grandes expectativas junto aos trabalhadores que esperam por reforma agrária”. Contudo, ele ponderou que a discussão “não é se é válida ou não a adjudicação, mas sim o que cabe ao Judiciário, neste momento processual”.

Com recursos interpostos pela empresa, mesmo o valor do débito está em discussão junto à União, o que pode afetar a listagem dos mais de 20 imóveis a serem adjudicados. “Após a definição judicial do valor do débito fiscal da empresa em recuperação judicial junto à União, com o julgamento dos embargos opostos à execução fiscal, inclusive, com a deliberação pelo Poder Judiciário sobre arguição de prescrição, que, se acolhida, refletirá diretamente sobre o valor devido, a empresa devedora poderá, ainda, se valer do parcelamento previsto na Lei nº 13.043/2014”, destacou França.

Também integrante da 2ª Câmara Cível do TJGO, o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa compartilhou da mesma opinião com o relator. “Entendo que há muitos trabalhadores que querem produzir e ter acesso à terra, mas é preciso analisar a legislação antes, que prevê a necessidade de exaurir os julgamentos antes”.

Assentamento

Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) ocuparam, em agosto de 2015, as áreas relacionadas às fazendas da Usina, localizada no município de Santa Helena. Em outubro do mesmo ano, as famílias instaladas deixaram o local, mas, no ano seguinte, voltaram a firmar acampamento. Em janeiro de 2016, a juíza da comarca Aline Freitas da Silva confirmou liminar no sentido da reintegração de posse aos proprietários do imóvel.

Representando o MST, a Comissão Pastoral da Terra foi considerada como amicus curiae, expressão em latim que, no universo jurídico, refere-se à pessoa, órgão ou entidade especializada, com interesse na questão, que pode colaborar com a Justiça com subsídios para tomada de decisões. Nº processo:  0150984-14.2016.8.09.0000 (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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