Celg condenada em R$ 60 mil por falta de energia em casamento

Até conseguir um gerador emprestado, noiva ficou chorando no carro e os convidados tiveram de aguardar no escuro

 

Devido a interrupção no fornecimento de energia elétrica durante cerimônia e festa de casamento, a Celg Distribuição S/A foi condenada a pagar danos morais a um casal. A indenização, arbitrada em R$ 60 mil, foi imposta em sentença proferida pelo juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da comarca de Jandaia.

O casal relatou que no dia do evento, 9 de agosto de 2014, a eletricidade acabou por volta das 18 horas e só retornou na tarde seguinte, por volta do meio-dia. O matrimônio estava marcado para começar às 20 horas, mas, por causa da falta de luz, teve de ser atrasado em mais de duas horas, até que alguém da família conseguisse encontrar, às pressas, um gerador.

Durante o período de espera, a noiva relatou que ficou chorando no carro e os convidados tiveram de aguardar no escuro. Dessa forma, o magistrado ponderou que “é patente e incontestável o abalo psíquico dos autores que, no dia do casamento, foram obrigados a seguir com o evento sem condições mínimas de receptividade, sob luz insuficiente de um gerador emprestado por um vizinho, que se solidarizou com a situação, flagrantemente constrangedora”.

Em defesa, representantes legais da Celg argumentaram que a concessionária de energia não tem como impedir suspensões de fornecimento. Contudo, o juiz observou que a empresa não apresentou justificativas para a falha no serviço, como ocorrência de força maior. Testemunhas, inclusive, endossaram que no dia não houve chuva ou ventania, que, aliás, nem “deveriam ser capazes de interromper um serviço essencial”, frisou Aluízio Martins.

Para o juiz, “tal discurso (da parte ré) apenas reforça a conclusão de que a Celg deve proceder à adequada prestação dos serviços, tomando as medidas preventivas pertinentes”.  (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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