Negada indenização a homem que caiu de arquibancada em rodeio

(Foto: Divulgação)

A juíza Lília Maria de Souza negou os pedidos de indenização de um homem que caiu de uma arquibancada do Rodeio em Touros de Rio Verde em 2015.

Ele despencou de uma altura de 9 metros depois de escalar a estrutura por baixo dos assentos da arena do Parque de Exposições, realizado todos os anos pelo Sindicato Rural de Rio Verde.

A magistrada entendeu que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, em razão de ter acessado a arquibancada por local proibido, após ter ingerido bebida alcoólica.

Inicialmente, ele alegara que sofreu a queda depois de ter recebido uma descarga elétrica ao segurar o corrimão. Em seu depoimento, no entanto, ele acabou confessando que foi o único responsável pelas consequências do acidente.

Ele havia requerido R$ 30 mil a título de danos morais do Sindicato Rural e outros R$ 6 mil por lucros cessantes, assim como suporte para sessões de fisioterapia.

Em julho de 2012, um rapaz de 20 anos morreu depois de cair de uma altura de 8 metros da arena do Parque de Exposições. O jovem tentava subir a parte de trás das arquibancadas do rodeio quando se desequilibrou.

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