Condenada quadrilha que roubava e adulterava óleo de soja da Comigo

Para o juiz Eduardo Alvares de Oliveira (foto), da 1ª Vara Criminal de Rio Verde, ficou comprovado que empresa foi criada com documentos falsos (Crédito da Foto: Asmego)

Grupo criou empresas com documentos falsos em Rio Verde e assinou contrato para transportar o óleo da Cooperativa para indústrias de todo o Brasil

Um esquema sofisticado de adulteração e transporte de carga de óleo de soja degomado da Cooperativa Agroindustrial do Sudoeste Goiano (Comigo) para vários municípios de Goiás e de outras regiões do País resultou na condenação de cinco pessoas que faziam parte das empresas de transportes e lubrificantes de Rio Verde. As empresas são Lutran Transportes Ltda e Fercamp.

Foram condenados pelo juiz Eduardo Alvares de Oliveira (foto), da 1ª Vara Criminal de Rio Verde, Lázaro Roberto Gomes e Paulo Kmita (17 anos e 2 meses de reclusão), Celso Araldi, Kênio Antunes de Paula e Weuller Severino Antunes (16 anos e 4 meses de reclusão). Eles também terão de reparar às empresas vítimas dos prejuízos causados em R$ 816 mil.

A quadrilha foi penalizada por uso de documento falso, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício em continuidade delitiva e organização criminosa. Todos terão de cumprir a pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

O esquema

Para Eduardo Alvares, ficou comprovado que os autores do crime constituíram a empresa Lutran, utilizando documentos falsos, com a clara intenção de praticarem a atividade criminosa em benefício próprio, conforme a confissão dos próprios acusados em gravação audiovisual.

O magistrado entendeu que não existe dúvida de que os veículos da empresa Fercamp foram equipados com um refinado sistema pneumático para subtrair o óleo e de que todos os denunciados tinham ciência de que o referido mecanismo inserido tinha tal finalidade.

Segundo a investigação, cada carreta era carregada com 30 mil litros e pelo menos 8 mil eram desviados para tanques acionados por controle remoto. Para que o furto não fosse percebido em fiscalizações e até na pesagem feita na entrega nas indústrias, eles adicionavam glicerina e outros produtos químicos ao óleo.(Com informações do TJGO)

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