Juiz goiano solicita providências sobre cobrança de multas nas estradas

Legislação que obriga motoristas a transitarem com faróis acesos já vigora em outros países, mas com sinalização de advertência

Ele lembrou que tal obrigatoriedade já existe em outros países, mas com placas indicativas nas rodovias

Devido a relevância nacional do tema que envolve a obrigatoriedade dos motoristas brasileiros de acender os faróis baixos durante o dia nas rodovias estaduais e federais, o juiz Mateus Milhomem de Sousa, do Juizado Especial Criminal de Anápolis e diretor do Foro em substituição, encaminhou ofício a quatro órgãos solicitando que sejam adotadas providências no sentido de suspender a cobrança de multas nas estradas até que as rodovias estejam sinalizadas com as devidas placas indicativas. 

O magistrado encaminhou o documento ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, ao procurador da república Rafael Paula Parreira Costa (de Anápolis), ao procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, Lauro Machado Nogueira, e ao coordenador das promotorias na comarca de Anápolis, Luiz Fernando Ferreira de Abreu. Em suas alegações, Mateus Milhomem expõe a problemática envolvendo o tema e embora considere a lei louvável (Lei Federal nº 13.290/2016, que alterou o artigo 40 inciso I, da Lei Federal nº 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro), uma vez que tem o objetivo de reduzir a quantidade de acidente nas rodovias, ele explica que é preciso que haja uma mudança da atitude estatal perante os cidadãos. “Antes de exigir e aplicar a multa deve sempre o Estado ser o primeiro a dar o exemplo, exaurindo suas responsabilidades, até que esta forma de agir torne-se a própria cultura do Estado brasileiro”, frisa.

Ao mencionar reportagem sobre o tema, no qual ficou demonstrando que nos primeiros momentos de vigência da norma foram registradas mais de 15 mil multas relacionadas ao descumprimento da obrigação de manter os faróis acesos durante o dia, o que provocou forte reclamação da população por estar diante de uma forma de arrecadação, o juiz citou o exemplo do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE), que deixou de emitir multas para os motoristas que trafegam com farol baixo desligado durante o dia pelos próximos 40 dias.

O argumento utilizado pelo departamento, conforme explica o magistrado, é o de que nesse período haverá intensificação de trabalho educativo e reforço na sinalização das estradas de jurisdição estadual, bem como a instalação de novas placas em alguns pontos da rodovia. Ele lembrou que tal obrigatoriedade há tempos já existe em outros países mais desenvolvidos que o Brasil, mas justamente com a ressalva de que existem placas indicativas da obrigatoriedade de manter os faróis acesos nas rodovias, a exemplo dos Estados Unidos e Espanha.

Nesse sentido, entendo que a União, assim como os Estados, só estão legitimados a impor multa aos cidadãos, a partir do momento em que houver a necessária sinalização sobre a obrigatoriedade do uso do farol aceso, nas estradas, nos trevos, nos cruzamentos em intervalos regulares. A sinalização é essencial para que o condutor seja sempre lembrado desse dever”, previne. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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