Juíza reconhece união homoafetiva “post mortem”

Juíza da Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Verde, Coraci Pereira da Silva (Foto: TJ-GO)

Magistrada de Rio Verde reconheceu união estável entre dois homens após a morte de um deles

 

A juíza da Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Verde, Coraci Pereira da Silva, reconheceu a união estável homoafetiva post mortem entre dois homens, em face do pedido de um deles.

O casal se conhecia há sete anos e vivia na mesma casa, “cuidando e se dedicando um ao outro” até a morte de um deles, em dezembro de 2013. Na ocasião, o autor do pedido não constou como seu companheiro, figurando no documento apenas a mãe de um deles.

Na decisão, a magistrada rememorou que as relações atualmente definidas como homoafetivas eram comuns na antiguidade, inclusive na Grécia e em Roma. Entretanto, ideias homofóbicas passaram a existir no início da era cristã, positivadas pelas leis justinianas. Essas ideias, no entanto, fazem com que homossexuais sejam levados a se retrair e esconder sua verdadeira sexualidade, o que vai de encontro com o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal de 1988, que declara ser um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Quanto à questão em debate, a legislação brasileira não possui um posicionamento específico, uma vez que não proíbe nem regulamenta esse tipo de união. Coraci afirmou que, frente a essa lacuna, cabe aos julgadores a interpretação das normas já positivadas para a decisão.

Nesse sentido, a juíza observou que, apesar do artigo 1723 do Código Civil reconhecer como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 4277 e ADPF 132, com relatoria do ministro Ayres Britto, “reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para o reconhecimento da união estável entre homem e mulher, além de haver proclamado que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis heteroafetivas estendem-se aos companheiros nas uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo (informativo n° 625 do STF)”.

Ao analisar se no caso concreto haveria os requisitos necessários – vida em comum, de more uxório (de costume do matrimônio. Concubinato em que os concubinos convivem como se casados fossem), não necessariamente sob o mesmo teto, mas com sinais claros de que o relacionamento é uma família onde seus companheiros se amam – a magistrada foi categórica: “No caso dos autos, sobejam elementos que demonstram a existência da união estável entre as partes, os quais ficaram evidentes na audiência instrutória, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas e informantes a fim de instruir o presente feito.” (Texto: Érica Reis Jeffery – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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3 Comments

  1. says: GABRIELLA APARECIDA COSTA SILVA

    GOSTARIA DE TER NOS MEUS DOCUMENTOS PESSOAIS O NOME DO MEU PAI POIS SO TENHO DA MINHA MAE E O MEU PROCESSO ESTA PARADO NA ESCRIVANIA FAMILIA E SUCESSOES DESEJO FAZER O DNA E SER REGISTRADA COMO O DIREITO DE QUALQUER SER HUMANO E TER UM PAI SERA QUE A JUIZA CORACI PEREIRA DA SILVA PODE ME AJUDAR O NOME DO MEU ADVOGADO E AIBES ALBERTO DA SILVA ESCRITORIO AIBES ADVOGADOS E ASSOSSIADOS…

  2. says: GABRIELLA APARECIDA COSTA SILVA

    CONFIO NA SENHORA MERETISSIMA JUIZA CORACI PEREIRA DA SILVA POIS TAMBEM SOU HOMOSSEXUAL E EU SO QUERO FAZER MEU DNA E SER REGISTRADA E TER O NOME DO MEU PAI…

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