Justiça manda Heuler retirar propagandas “cinematográficas”

A técnica causa a impressão visual de que o apresentador não está num estúdio de TV, mas em determinados pontos da cidade

Multa por desobediência é de R$ 30 mil por pílula e R$ 100 mil por programa no horário eleitoral na TV. Legislação proíbe trucagens, montagens e efeitos especiais na TV

A juíza eleitoral Lídia de Assis e Souza Branco determinou ao candidato a prefeito de Rio Verde pelo PSD, Heuler Cruvinel, que deixe de veicular em suas próximas propagandas em rede de televisão cenas com recursos tecnológicos considerados cinematográficos e muito caros.

A magistrada – que no dia 27 de agosto já tinha obrigado a retirada de vídeos com letreiros em 3D e setas em movimento sob pena de multa de R$ 20 mil por programa veiculado – proibiu nesta sexta-feira (2) a utilização de cenas com uso da tecnologia chroma-key.

É a quarta representação contra a candidatura de Heuler por utilização de recursos vedados pela legislação. Para a juíza eleitoral, isto demonstrou a pouca efetividade das proibições feitas anteriormente. Ela estabeleceu multa de R$ 30 mil por pílula e R$ 100 mil por programa em caso de descumprimento.

O recurso é utilizado nas cenas em que Heuler compartilha a tela com documentos e apresenta propostas tendo ao fundo um cenário artificialmente construído como mosaico. A técnica causa a impressão visual de que o apresentador não está num estúdio de TV, mas em determinados pontos da cidade.

Além da apresentação de atores na apresentação das propagandas este ano, a minirreforma eleitoral trouxe também a proibição de trucagens, montagens e efeitos especiais em rádio, TV e mídia nas eleições municipais de 2016. O intuito é a manutenção do equilíbrio entre os candidatos e evitar gastos vultuosos.

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