Seguradora não terá que indenizar motorista embriagado que bateu em caçamba

Constatada a relação entre a conduta perigosa e a ocorrência do acidente, Bradesco não tem obrigação de pagar

A sexta câmara cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do juízo de Rio Verde que desobrigava a seguradora Bradesco a indenizar um motorista que bateu o carro em uma caçamba ao dirigir embriagado.

Como foi apresentado exame de corpo de delito que comprovava a embriaguez do condutor, e na falta da intervenção de terceiros no sinistro – colisão com caçamba de entulho – ficou evidenciado que a ingestão de bebida alcoólica foi determinante para a situação, o que afasta do Bradesco a obrigação de indenizar. (Com informações do TJ-GO)

 

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